sábado, 2 de abril de 2011

Exclusivo: Juiz Joaquim Coutinho: "Lamentável a decisão do STF"

FICHA LIMPA
Por Joaquim Coutinho*
Um projeto de iniciativa popular previsto em nossa Constituição, com mais de um milhão e meio de assinaturas, apresentado em setembro de 2009, foi o grito de revolta dos eleitores brasileiros contra a corrupção e a impunidade. A Lei Complementar 135/2010, sancionada em quatro de junho de 2010 prevê a Ficha Limpa, ou seja, torna inelegíveis políticos que se distanciaram da ética , da moral, cumprimento do dever cívico de bem servir ao povo e que praticaram atos de improbidade administrativa. A nação foi mobilizada e sob pressão o Congresso Nacional depois de muitas discussões e casuísmos cedeu ao anseio popular. Uma vitória!
A Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (ABRACCI) que tem a missão de“contribuir para a construção de uma cultura de não corrupção e impunidade no Brasil por meio do estímulo e da articulação de ações de instituições e iniciativas com vistas a uma sociedade justa, democrática e solidária” com o. Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) desempenhou um importante papel  de conscientização da cidadania sobre a imperiosa necessidade de extirpar das nossas representações políticos corruptos, traidores da confiança popular.
Em 2008 a AMAB (Associação dos Magistrados Brasileiros) moveu uma ação que pretendia impedir a candidatura de políticos condenados e com processo correndo na Justiça. Não logrou êxito, porém, manifestou a posição da entidade que reúne os magistrados de todo País e deu início ao processo de discussão do assunto de maneira mais ampla. Esta mesma Associação, em levantamento encomendado ao IBOPE, em setembro de 2010, mostrou que 85% dos brasileiros eram a favor da Lei da Ficha Limpa. Enquanto isto, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) divergiam sob o argumento de inconstitucionalidade, prevalecendo, ao final, por maioria, com um voto de desempate, a decisão que esta lei somente será aplicada nas eleições de 2012. Deste modo, os ministros da Suprema Corte optaram pelo princípio constitucional da anualidade da lei, que prevê a eficácia da lei no ano seguinte à sanção, em detrimento ao da moralidade, que é permanente para salvaguardar a administração pública dos administradores desonestos.
Lamentável a decisão do STF. Enquanto isto, políticos corruptos voltam ao cenário político livres e absolvidos das improbidades administrativas praticadas, sem qualquer compromisso com a moral e a ética.Não seja surpresa que voltarão a praticar novos crimes contra o patrimônio público diante do aval concedido pela mais alta Corte do País, em decisão final e peremptória.
*Joaquim Coutinho é Juiz de Direito aposentado do Tribunal de Justiça da Bahia

Um comentário:

Achel Tinoco disse...

engraçado agora eles dizerem que a lei é anticonstitucional. Ora, eu pergunto, se era anticonstitucional, por que aplicaram-na então? Quanto isso custou ao pais, afinal? Querem saber: nunca vão aplicá-la, aposto.